Plantação de café

Arrendantes retomam lavoura de café

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Temos usado este espaço em nosso site para falar de casos reais nos quais nosso escritório atuou e que foram solucionados, preservando, obviamente, os nomes das partes e demais dados do processo, pois nosso objetivo é tratar da matéria discutida e trazer conteúdo jurídico relevante aos leitores.

Hoje vamos abordar uma ação de cumprimento de sentença onde foi exigido o cumprimento de obrigação consistente na entrega de sacas de café em contrato de arrendamento.

As partes firmaram um contrato de arrendamento de área rural para exploração de uma lavoura de café existente no local.

Ocorre que os arrendatários não entregaram aos arrendantes as sacas de café para pagamento da parcela anual do arrendamento, tornando-se inadimplentes. Além disso, deixaram de cuidar da lavoura, deixando o imóvel rural praticamente abandonado.

Após diversas tentativas amigáveis para recebimento da obrigação, os arrendantes deram o contrato por rescindido e notificaram extrajudicialmente os arrendatários da rescisão com base em previsão contratual, e, em seguida, retomaram a posse do imóvel.

Ao retomarem a posse do imóvel, os arrendantes cuidaram da lavoura de café e organizaram a colheita do produto que estava prestes a começar.

Os arrendatários vieram a juízo pleiteando a reintegração na posse do imóvel, pedido que foi deferido pelo juízo de primeira instância.

Os arrendantes recorreram da decisão e conseguiram liminar no Agravo de Instrumento que suspendeu a decisão do juízo singular, e, com isso, foi expedido um contramandado concedendo a posse do imóvel novamente aos arrendantes.

Tudo isso ocorreu no prazo de uma semana, ou seja, os arrendatários foram reintegrados na posse do imóvel por oficial de justiça e poucos dias depois a situação foi revertida, tendo os arrendantes assumido novamente a posse do bem.

Os arrendatários interpuseram novos recursos – Agravos de Instrumento e Agravo Interno – e não obtiveram êxito em nenhum deles.

Posteriormente, com base no fato de que os arrendatários não pagaram a dívida, foi proferida nova decisão pelo juízo de primeiro grau, através da qual a posse dos arrendantes sobre o imóvel foi confirmada, bem como declarada a rescisão do contrato de arrendamento.

De posse dos seu imóvel, os arrendantes já fizeram a colheita do café e o processo teve prosseguimento quanto à execução da obrigação para entrega das sacas do produto pelos arrendatários, que continuaram inadimplentes.

Rodrigo Carvalho Silva é advogado ([email protected])

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