Temos vivido dias difíceis em razão da mudança de vida que a Pandemia do Coronavírus nos impôs.
Não foram apenas as áreas de saúde e de economia que foram atingidas, mas a própria relação entre as pessoas, tanto a nível de sociedade quanto a nível familiar.
O isolamento (ou distanciamento) social forçou um maior convívio entre os familiares e isso tem gerado consequências de toda ordem.
Uma delas diz respeito ao aumento da procura por divórcio. Só para se ter uma ideia, reportagem do dia 01 de junho de 2020 da revista “Pais e Filhos” informa que houve um aumento de 177% na procura por advogados para consultoria sobre divórcio no Brasil, além de trazer outros números mostrando que esse fenômeno também está ocorrendo em outras partes do mundo.
No nosso país, os processos de divórcio estão tendo tramitação normal, visto que hoje a grande maioria das comarcas já utiliza o processo eletrônico, que permite a atuação de advogados, juízes, promotores e servidores de forma remota, ou seja, podem trabalhar em sistema home office.
Portanto, quem deseja realizar o divórcio, deve primeiramente procurar um advogado da sua confiança e, de preferência, especialista no assunto.
A partir daí o profissional vai analisar o caso e ver quais são as possibilidades de realizar o divórcio no caso concreto, já que em algumas hipóteses existe a alternativa de fazer via cartório.
Para que fique claro: se os cônjuges estiverem de acordo com todos os termos do divórcio, inclusive com relação à partilha de bens, não tiverem filhos menores ou incapazes e a mulher não estiver grávida, poderão realizar o procedimento de forma extrajudicial, isto é, diretamente em um cartório de notas, desde que estejam assistidos pelo seu advogado.
Mas também poderão optar pela realização deste divórcio, chamado divórcio consensual, por meio de ação judicial a ser proposta por advogado constituído pelo casal. Portanto, no caso de divórcio consensual que não envolva interesse de menores ou incapazes, e que não haja gravidez, fica a critério do casal optar pela sua realização na via administrativa ou judicial.
Entretanto, se houver interesse de menores ou incapazes ou gravidez, o divórcio deverá ser obrigatoriamente judicial, sendo que neste processo haverá ainda a participação do Ministério Público.
Será também judicial o divórcio quando não houver acordo entre os cônjuges. É o chamado divórcio litigioso, no qual cada parte estará representada por advogado e onde todas as questões que envolvem a dissolução do casamento serão colocadas para apreciação e decisão do juiz de direito competente para julgar a causa.