Usucapião otimizada

Abandono do lar e Usucapião Especial Familiar

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A usucapião especial familiar é uma modalidade de aquisição originária da propriedade prevista no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no artigo 1.240-A do Código Civil. Essa forma de usucapião foi instituída pela Lei nº 12.424/2011, com o objetivo de assegurar o direito à moradia àquele que, após o rompimento da união conjugal ou estável, permanece no imóvel utilizado como residência do casal, diante do abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.

Requisitos Legais

Para que seja possível requerer e obter a concessão da usucapião familiar, é necessário que estejam presentes todos os seguintes requisitos:

  1. Imóvel urbano com até 250m²: O bem imóvel em questão deve estar localizado em zona urbana e não pode ultrapassar a área de 250 metros quadrados.
  2. Propriedade em condomínio: O imóvel deve ter sido adquirido em regime de condomínio pelo casal, constando no nome de ambos os cônjuges ou companheiros.
  3. Abandono do lar: É necessário que um dos cônjuges ou companheiros tenha abandonado o lar, deixando de exercer a posse sobre o imóvel.
  4. Posse direta, contínua e exclusiva por pelo menos dois anos: Aquele que pleiteia a usucapião deve exercer a posse direta e exclusiva do imóvel sem oposição, por pelo menos dois anos ininterruptos, utilizando-o para sua própria moradia ou de sua família.
  5. Inexistência de outro imóvel: O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, em qualquer parte do território nacional.

Finalidade Social e Direito à Moradia

A usucapião familiar está fundamentada no princípio da função social da propriedade e no direito constitucional à moradia (artigo 6º da Constituição Federal). A intenção do legislador ao instituir essa modalidade foi proteger o cônjuge ou companheiro que permanece no lar, garantindo-lhe a segurança jurídica da posse e posterior propriedade, especialmente em casos de abandono.

Natureza Jurídica

Trata-se de usucapião extraordinária com requisitos específicos voltados para a realidade familiar. Diferentemente de outras modalidades, não é necessário prazo superior (como 10 ou 15 anos), sendo o período mínimo de posse reduzido para dois anos, desde que preenchidos todos os critérios acima.

Conclusão

A usucapião especial familiar representa um instrumento jurídico importante de proteção à dignidade da pessoa humana e à família, especialmente em contextos de vulnerabilidade. Porém, por envolver situações delicadas como abandono e divisão de bens, é muito importante o acompanhamento jurídico especializado para a correta instrução do pedido judicial ou extrajudicial.

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