A mulher, historicamente, sempre foi vítima de violência doméstica. No Brasil, uma a cada cinco mulheres é vítima desse tipo de violência, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres. Aproximadamente 80% dos casos são cometidos por parceiros (maridos, companheiros, namorados) ou ex-parceiros.
Desde 2006 nosso país possui uma das legislações mais modernas sobre o tema. A Lei 11.340/06, chamada de Lei Maria da Penha, foi criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres, trazendo em seu bojo regulamentações específicas em relação à punição e tratamento desta espécie de violência.
À esta lei foi dado o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que transformou-se em um símbolo de luta contra a violência doméstica.
Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima, por mais de 20 anos, de violência por parte do seu então marido, que por duas vezes tentou matá-la. Numa das tentativas, a farmacêutica ficou paraplégica após ser atingida por um tiro de arma de fogo.
Maria da Penha denunciou o marido, enfrentou um longo processo judicial e, após recorrer à órgãos internacionais de Defesa dos Direitos Humanos e da Mulher, viu seu algoz ser finalmente condenado pelos crimes.
Portanto, podemos dizer que referida lei foi uma resposta à esta realidade vivida pelas mulheres, simbolizada na vida dessa mulher exemplar, e transformou-se numa poderosa arma de combate à violência doméstica.
A Lei Maria da Penha visa proteger toda mulher que seja vítima de abusos ou agressões e que esteja em condição de fragilidade em relação ao seu agressor.
Além disso, é importante pontuar que o agressor não precisa ser obrigatoriamente um homem ou um ex-marido. É considerado agressor qualquer pessoa, independente do sexo, que exerça certo poder sobre a mulher que a torne incapaz de se defender pelos meios normais. Assim, ficam sujeitas à Lei Maria da Penha agressões entre irmã(o) e irmã, mãe e filha, pai e filha, tio e sobrinha, patrão e empregada, namorado e namorada, dentre outros.
Com relação aos tipos de violência, a norma legal combate todos eles, sempre visando proteger a mulher, que pode ser vítima de violência física, violência sexual, violência psicológica, violência moral e até violência patrimonial.
Violência física é qualquer tipo de agressão ou abuso físico.
Violência sexual fica bem caraterizada nos casos de estupro, proibição de uso de métodos anticoncepcionais ou imposição de prostituição, por exemplo.
Violência psicológica são os danos causados ao emocional da vítima, tais como humilhações, ameaças, perseguições, chantagens, etc.
Violência moral é verificada nos atos que prejudiquem a moral da vítima, como prática de calúnia ou difamação.
Violência patrimonial seria a ofensa à bens, documentos, dinheiro, pertencentes à mulher.
Além do mais, a legislação é bem completa e prevê medidas de urgência para proteger a mulher que está sendo vítima de violência doméstica ou familiar.
Dentre essas medidas, vale citar as seguintes:
a) Proteção policial, caso seja necessário;
b) Encaminhamento da mulher para atendimento médico;
c) Transporte da vítima e de seus filhos para um local de segurança, se houver risco de vida;
d) Acompanhamento policial para a retirada de seus bens pessoais da residência.
Quanto ao agressor, a lei prevê a possibilidade de decretação da sua prisão preventiva em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
Ademais, também podem ser determinadas medidas de proteção contra o agressor, tais como:
a) Afastamento do lar;
b) Suspensão da posse legal de arma;
c) Proibição de aproximação da mulher ou de seus familiares;
d) Suspensão de visitas aos filhos menores de idade;
e) Proibição de frequentar lugares em que possa colocar a mulher em risco.
Como se vê, a legislação é muita ampla e avançada, e certamente produzirá muitos frutos nesta luta contra a violência familiar, como, aliás, já tem sido registrado nestes mais de 12 anos desde a sua publicação.
Por fim, cabe ressaltar que todo o arcabouço legislativo só será efetivo se houver denúncia por parte da vítima.
Para tanto, o mais indicado é que a mulher que estiver sofrendo qualquer tipo de violência doméstica procure a delegacia mais próxima e denuncie o agressor.