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Acidente no “espaço infantil” – Qual a responsabilidade do estabelecimento comercial?

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Não é novidade que a atuação empresarial demanda dedicação, esforço e criatividade para que os produtos oferecidos e o estabelecimento comercial se destaquem no mercado e conquistem o gosto da clientela, sobretudo em tempo de tamanha concorrência em todos os ramos.

Uma das ações que tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em bares, lanchonetes e restaurantes, é a disponibilização de um local próprio para as crianças se divertirem durante o tempo em que os clientes estiverem no estabelecimento.

Esse espaço destinado ao público infantil sem dúvida torna-se um atrativo a mais aos olhos dos possíveis clientes.

Não é raro ver que em alguns estabelecimentos comerciais os proprietários colocam uma advertência dizendo que não se responsabilizarão por acidentes que eventualmente ocorram nesses espaços infantis.

Todavia, esse tipo de advertência não encontra amparo na legislação.

O empresário é responsável por tudo que acontece dentro do seu estabelecimento comercial, inclusive no espaço que ele decidiu reservar e disponibilizar para o público infantil.

Obviamente nem todo acidente será responsabilidade do empresário, mas tão somente aqueles que tiverem como causa a falha na prestação do serviço oferecido. Deste modo, se o empresário se dispõe a manter um espaço infantil, ele deverá preparar um local adequado para a faixa etária do público que irá receber, providenciando monitores e todos os demais itens necessários à segurança das crianças.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a responsabilidade do estabelecimento comercial, no caso de falha na prestação de serviço, é objetiva, ou seja, independe de culpa. O empresário tem a obrigação de cuidar da segurança de seus clientes, evitando quaisquer condições que coloquem em risco a integridade física dos consumidores, em razão da oferta de serviços de lazer e entretenimento.

Isso ocorre porque o espaço infantil, assim como outros serviços disponibilizados por estabelecimentos comerciais, tal como estacionamento próprio, por exemplo, agrega valor para o empreendimento, atraindo pessoas que veem nesse serviço um motivo a mais para escolherem aquele determinado local para frequentarem.

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Uma resposta

  1. Bom dia,
    Eu tinha a dúvida sobre a responsabilidade, e com o texto, ficou claro para mim!
    Esta informação foi muito útil!

    Att
    Luiz Jonas

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