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Alta no reajuste do aluguel. O que fazer?

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Questão que tem gerado bastante polêmica desde o final do ano de 2020 é a relativa ao reajuste de aluguéis no Brasil.

É muito comum nos contratos de aluguel a estipulação de cláusula prevendo o reajuste periódico do aluguel, sendo que na maioria dos casos o reajuste é anual.

Tal previsão é perfeitamente legal e, a nosso ver, bastante justa, já que há evidente desvalorização da moeda com o passar dos dias.

Embora tenham as partes plena liberdade para escolher o índice de reajuste a ser aplicado na relação locatícia, geralmente o índice eleito é o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) da Fundação Getúlio Vargas.

Ocorre que desde o ano passado o IGP-M começou a apresentar uma alta incomum e isso tem feito com que haja um reajuste de aluguéis em índice acima da inflação real do país.

A partir deste fato tem sido criado um impasse entre locador e locatário, já que este último tem se sentido prejudicado com o reajuste em índice tão elevado.

A bem da verdade em geral este quadro não tem beneficiado nenhuma das partes, pois o resultado tem sido insatisfação dos inquilinos e até mesmo um aumento expressivo dos casos de inadimplência e também de rescisões contratuais.

Deste modo, a nosso ver, a melhor solução é um acordo amigável a ser feito em cada contrato de locação pelas partes envolvidas.

Temos testemunhado nas últimas semanas a solução de impasses entre locador e locatário através da fixação de um percentual mais justo, visto que há hipóteses em que o IGP-M tem batido a casa dos 25% (no acumulado dos últimos 12 meses).

Quando as partes resolvem dialogar e estabelecer o reajuste com base nos critérios de justiça e razoabilidade, em regra a relação locatícia tem continuidade. Por outro lado, a insistência em manter o índice estipulado em contrato tem gerado a interposição de ações judiciais por parte do inquilino com o objetivo de revisar o indexador do reajuste, além de, como já dito, inadimplência e rescisão de contratos.

Portanto, a decisão mais inteligente para ambas as partes é fixar um índice que retrata com mais fidelidade a desvalorização causada pela inflação nos últimos 12 meses.

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