Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas sobre esse assunto muito interessante.
Vejamos então:
– O que é pensão alimentícia?
É um valor destinado a custear as despesas de quem não tem condições de manter-se sozinho;
– Quem tem direito de pedir pensão alimentícia?
Os parentes (filhos, pais, irmãos…), os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos necessários à subsistência;
– Até quando os alimentos serão devidos?
Em regra, a pensão alimentícia não tem prazo e será devida enquanto houver necessidade daquele que recebe.
No caso de filhos, normalmente a obrigação cessa com a maioridade, isto é, quando o filho completa 18 anos de idade. Todavia, quando o filho maior estiver cursando faculdade ou curso profissionalizante, a pensão poderá se estender até a conclusão do curso, caso ele comprove que sua necessidade persiste.
Na hipótese de ex-cônjuge e ex-companheiro os alimentos serão devidos enquanto houver necessidade, mas normalmente é levado em consideração um tempo necessário para que o alimentando reestruture sua vida profissional e financeira. No caso de novo casamento ou nova união estável, em regra cessa a obrigação de prestar alimentos pelo antigo cônjuge ou companheiro (a).
Se o filho for incapaz, não há limite de idade. Os alimentos serão devidos enquanto perdurar a incapacidade.
– Qual o valor da pensão alimentícia?
Não há na lei valor mínimo ou máximo para fixação dos alimentos. A pensão alimentícia será fixada de acordo com a necessidade daquele que pede e possibilidade daquele que vai prestar os alimentos.
Logo, os valores dos alimentos serão analisados caso a caso.
Mas é importante destacar que os alimentos devem suprir as necessidades básicas relativas à alimentação, saúde, vestuário, lazer, educação…
– Qual a forma de pedir pensão alimentícia?
Quando a pensão alimentícia não for paga espontaneamente por quem tenha a obrigação de fazê-lo, o alimentante deverá ajuizar ação judicial para fazer valer seu direito de receber alimentos. Neste caso, é necessário que a ação seja proposta por meio de advogado.
– O valor dos alimentos pode ser mudado?
A pensão alimentícia pode ser revista tanto a pedido do alimentando (quem recebe) quanto do alimentante (quem paga). O valor será aumentado ou diminuído sempre que houver comprovação de que houve alteração na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem presta os alimentos. Este pedido de revisão deverá ser apresentado ao juízo que fixou os alimentos, também por meio de advogado.
– Para pedir pensão alimentícia é necessário aguardar o nascimento da criança?
Não é necessário, pois a legislação prevê a possibilidade de a mãe pleitear alimentos durante a gravidez, inclusive para auxiliar nas despesas geradas pela mesma. São os chamados “Alimentos Gravídicos”. Neste caso, é necessário reunir indícios suficientes para demonstrar a paternidade e, consequentemente, a obrigação de prestar alimentos.
– Cabe pedido de alimentos em caso de guarda compartilhada?
A resposta é positiva. Com o advento da nova legislação sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo que o pai e a mãe tenham a guarda compartilhada sobre o(s) filho(s), é perfeitamente possível a fixação de pensão alimentícia, desde que haja comprovação da necessidade do(s) filho(s) e a possibilidade de um dos pais.
– Como agir em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia?
Em caso de atraso no pagamento dos alimentos, deve o alimentando (ou seu representante legal) ajuizar uma ação de execução de alimentos no mesmo juízo que fixou a verba alimentícia. Essa ação será interposta por meio de advogado.
– Quanto tempo de atraso é necessário aguardar para dar entrada na execução dos alimentos?
A partir do momento em que o pagamento de uma parcela mensal estiver atrasada já é possível a interposição da ação de execução. Não há necessidade de aguardar mais tempo.
– Qual a consequência para quem não pagar a pensão alimentícia fixada judicialmente?
A partir do momento em que o alimentante deixa de pagar em dia alimentos estabelecidos judicialmente, ele passa a ser devedor e estará sujeito a sofrer ação de execução desse valor. Além disso, o devedor poderá ter sua prisão civil decretada, pelo prazo que variará de 1 a 3 meses.
– Se o devedor de alimentos quitar sua dívida ele ficará livre da prisão?
Sim. A partir da quitação dos alimentos vencidos o devedor de alimentos evitará sua prisão ou será posto em liberdade caso esteja preso.
Estas são, a meu ver, as questões principais envolvendo o assunto Pensão Alimentícia.
Entretanto, cada caso específico pode gerar algum questionamento. Nesta hipótese, o advogado especializado na área é o profissional melhor preparado para resolver as questões e passar as orientações pertinentes a cada caso concreto.
Espero que este artigo tenha sido útil.
Se tiver mais dúvidas agende uma consultoria no formulário mais abaixo na página. E vamos conversar sobre seu caso.