Em tempos de BLACK FRIDAY, muitos consumidores optam por aproveitar as promoções oferecidas pelo comércio eletrônico.
Não é novidade que fazer compras pela internet tornou-se muito comum e tal modalidade tem tido a preferência de muitos, visto que oferece várias vantagens como maior variedade de produtos, preços mais baixos, comodidade na hora da compra, recebimento do produto em casa, dentre outras.
Hoje o consumidor compra de tudo via online, desde aparelhos eletrônicos até comida, passando por material de escritório, roupas, brinquedos, eletrodomésticos, etc…
Mas existe sempre um receio: o que fazer se eu não receber o produto adquirido no prazo estipulado pelo vendedor?
Neste caso, o consumidor tem duas opções:
1) Desistir do negócio. Trata-se do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o consumidor terá seu dinheiro de volta.
2) Exigir a concretização do negócio. Nesse caso, o vendedor tem a obrigação de manter a oferta feita ao cliente quando da realização da compra.
É importante entender que, independente da hipótese escolhida (desistir ou manter o negócio), o consumidor deve seguir os seguintes passos para fazer valer o seu direito:
a) Primeiramente entrar em contato com o vendedor e procurar saber a razão do não recebimento do produto no prazo prometido. Neste contato o consumidor já deve manifestar se pretende desistir da compra ou se quer receber o produto adquirido. É sempre importante anotar o número do protocolo de atendimento e outros dados possíveis.
b) Se a resposta da empresa não for positiva, isto é, se o problema não for solucionado, o consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, especialmente o PROCON. Neste caso, deve levar a nota fiscal do produto, o número do protocolo de atendimento da empresa e qualquer outro documento relativo ao negócio.
c) Mas se não houver solução pelo PROCON ou outro órgão na esfera administrativa, caberá ao consumidor procurar o Poder Judiciário para buscar o que lhe é devido. Importante salientar que além de receber o produto (caso insista na compra) ou o dinheiro pago de volta (caso opte pela desistência do negócio, o consumidor terá direito a ser indenizado caso comprove que sofreu danos materiais ou morais em virtude do comportamento do vendedor.