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Como converter multa de trânsito em advertência?

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Uma das questões que mais preocupa os motoristas e proprietários de veículo são as penalidades por infrações de trânsito. Isso porque tais penalidades geralmente impõem uma perda financeira (multa) e também anotação de pontos acumulados no prontuário do motorista, o que pode levar à suspensão e até mesmo cassação da CNH em último caso.

Entretanto, o que poucos sabem é que, em algumas hipóteses, é possível converter a multa aplicada em uma simples advertência.

Essa possibilidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e será cabível se preenchidas as seguinte condições:

1) A infração cometida deve ser de natureza leve ou média; 

2) O motorista não pode ter cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses; 

3) O infrator deve fazer o requerimento de conversão ao órgão de trânsito dentro do prazo indicado na notificação para defesa prévia;

Preenchidas as condições acima, a autoridade de trânsito vai analisar o prontuário do infrator e decidir se a conversão da multa em advertência é recomendada para o caso.

Observe que trata-se de uma medida educativa, que visa instruir o motorista e ao mesmo tempo incentiva-lo a não mais cometer infrações de trânsito.

Esse direito do cidadão está previsto no art. 267, caput, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que dispõe:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Se você se encontra nessa situação, vale a pena solicitar a conversão da multa em advertência.

Assim, você evitará o pagamento do valor da multa e ainda a perda de pontos no prontuário da sua CNH.

Mas, lembre-se: o prazo para solicitar a conversão é o mesmo para a apresentação da defesa prévia. Esse prazo e o endereço para enviar a solicitação de conversão você encontrará na própria notificação de autuação da infração de trânsito que lhe foi enviada.

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