Nesses tempos de pandemia e distanciamento social, tornou-se comum a compra de produtos de supermercado por meio da internet ou mesmo por telefone.
E daí surge a dúvida: se o consumidor se arrepender da compra, pode devolver os produtos?
De forma objetiva, podemos responder que o arrependimento e a devolução são possíveis sim, mas apenas em relação a produtos não perecíveis.
Tratando-se de venda online, aplica-se à compra feita em supermercados a regra do direito de arrependimento prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que tem a seguinte redação:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. ”
Todavia, a Lei n. º 14.010/2020, apelidada de “Lei da Pandemia”, suspendeu a aplicação deste artigo do Código de Defesa do Consumidor em casos de produtos perecíveis ou de consumo imediato até dia 30 de outubro de 2020.
Vejamos o texto legal:
Art. 8º. Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Deste modo, caso o consumidor se arrependa de uma compra online feita em um supermercado, terá o prazo de 7 (sete) dias para manifestar seu arrependimento e devolver os produtos, mas somente àqueles que não sejam perecíveis ou de consumo imediato.
Vale lembrar que esse direito de arrependimento (também conhecido como prazo de reflexão) é a possibilidade que o consumidor tem de desistir da compra realizada, devolver o bem e receber de volta o valor pago, sem necessidade de explicar o motivo da desistência. Essa possibilidade tem como objetivo proteger o consumidor nos casos de compra por telefone e pela internet, visto que não há contato direto com o produto adquirido.
A devolução por arrependimento é diferente da troca de produtos estragados ou vencidos, por exemplo. Assim, se o consumidor optar pela devolução do produto, ele deverá devolvê-lo em sua própria embalagem, que não poderá estar violada ou com vestígios de uso, acompanhada, ainda, da nota fiscal.