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Divórcio conturbado

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Quando falamos de Direito de Família, certamente uma das ações mais delicadas é a de DIVÓRCIO.

Isso ocorre porque o divórcio envolve muitos aspectos da vida das pessoas atingidas, que vão muito além das questões meramente jurídicas.

No dia a dia da advocacia percebemos que as demandas judiciais em geral trazem muita apreensão, preocupação e dúvidas na vida das partes envolvidas. Mas, quando se trata de divórcio, esses sentimentos atingem mais do que as partes, e envolvem toda a família, bem como pessoas mais próximas do casal.

Esses sentimentos são compreensíveis, já que a ruptura do casamento provoca uma mudança significativa na vida de todos que participam deste processo.

Do ponto de vista jurídico, podemos conceituar o divórcio como o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei.

O conceito que encontramos no dicionário não difere muito: divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal, ou distrato da sociedade entre cônjuges, na presença de um juiz.

É sabido que muitas vezes a relação conjugal se deteriora a ponto de não mais ser possível a manutenção da vida em comum, caso em que o divórcio se apresenta como a única alternativa para o casal.

Normalmente uma ação de divórcio é precedida de um processo doloroso já vivido pelo casal, que muitas vezes se estende por vários anos e é marcado por muitos conflitos entre os cônjuges.

Nossa experiência profissional nos mostra que todo divórcio deixa algumas cicatrizes tanto no casal quanto nos filhos, mas um processo de divórcio conturbado, marcado por litígios e disputas, deixa grandes feridas, difíceis de serem curadas.

Do ponto de vista processual, nossa legislação evoluiu muito nos últimos anos no sentido de facilitar o processo de divórcio, visto que trata-se da formalização de um estado de separação que já está sendo vivido pelo casal no seu dia a dia.

Atualmente não há mais discussão sobre a culpa em caso de divórcio e nem mesmo exigências quanto a prazo de casamento ou de separação de fato. O divórcio foi simplificado justamente para diminuir o sofrimento dos cônjuges, que no passado eram obrigados a esperar anos e anos por uma sentença judicial.

Agora, em certas situações, o divórcio dispensa a participação do Poder Judiciário, podendo ser realizado diretamente no cartório, desde que as partes estejam devidamente assistidas por advogado. Essa modalidade, que denominamos Divórcio Extrajudicial, é possível quando:

i) os cônjuges estiverem de acordo com todos os termos do divórcio, inclusive com relação à partilha de bens;
ii) não tiverem filhos menores ou incapazes;
iii) e a mulher não estiver grávida.

Entretanto, muitas vezes um dos cônjuges, ou até ambos, torna esse processo extremante conturbado, trazendo consequências graves para si e para a família.

Por mais difícil que seja, entendemos que a melhor opção para os cônjuges é buscar encarar o processo de divórcio com um espírito de conciliação e não de desavenças.

Um divórcio marcado por litigiosidade demanda um tempo muito maior de tramitação do que um divórcio consensual, prolongando o sofrimento de todos. Além disso, um processo longo traz a sensação de ter a vida paralisada, suspensa, o que é muito fácil de perceber nestes casos de divórcio, onde até o estado civil do casal fica pendente de definição, ou seja, os cônjuges ficam em um “limbo” entre serem tratados como “casados” ou “divorciados”.

Este tipo de sentimento normalmente se estende aos filhos e também a alguns familiares mais próximos, como pais e irmãos dos cônjuges, por exemplo, gerando rivalidades que poderiam ser muito bem evitadas em caso de um divórcio amistoso.

Outra consequência diz respeito aos possíveis prejuízos financeiros que podem advir de um processo de disputa judicial. Normalmente o divórcio envolve também partilha de bens e não é raro ver um patrimônio se desvalorizar enquanto o casal “briga” na justiça.

A perda patrimonial pode vir das próprias custas com o processo judicial, pois quanto mais complexa e longa for a demanda, maiores serão os gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. Além disso, como não há definição sobre a propriedade de bens, normalmente ninguém investe na manutenção ou reforma dos mesmos, fazendo com que haja desvalorização, deterioração, enfim, perda real de valor de bens móveis e imóveis.

Por fim, vale destacar que um divórcio conturbado gera exposição desnecessária da intimidade do casal e da vida familiar, visto que em uma disputa judicial é comum a troca de acusações entre os cônjuges, o que gera mágoas e tantos outros sentimentos negativos.

O fato de um casamento chegar ao fim já é suficientemente frustrante para o casal e muitas vezes traumatizante para os filhos e a melhor forma de lidar com todo este processo é, como já dito, buscar a conciliação. Para isso, é necessário que as partes se desarmem no trato das questões que precisam ser resolvidas.

Um processo amigável é sem dúvida a melhor forma de evitar os dissabores mencionados e passar pelo divórcio de modo menos prejudicial possível.

Se você tiver mais dúvida, agende uma consultoria online no formulário mais abaixo nesta página.

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