No próximo domingo, dia 15 de novembro, é dia de escolher os prefeitos e vereadores de cada município brasileiro.
Para que as eleições transcorram de forma tranquila, é importante que o eleitor saiba o que é permitido pela legislação no dia da votação e também o que é proibido.
De forma objetiva, seguem algumas dicas:
– O que é permitido:
. A manifestação individual e silenciosa do eleitor em favor de um candidato ou partido, que poderá ser feita através do uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
. Usar camiseta e broches ao comparecer à urna de votação;
. Levar um lembrete, mais conhecido como “cola”, contendo os números dos candidatos escolhidos pelo eleitor;
. Manter os anúncios e conteúdos já publicados na internet;
– O que é proibido:
. Qualquer propaganda eleitoral, especialmente de “boca de urna”;
. Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda;
. Manifestação coletiva e/ou ruidosa a favor de algum candidato ou partido;
. Uso de amplificadores de som, alto-falantes, com jingles ou pronunciamentos;
. Fazer carreata ou lançar material de campanha nas vias públicas;
. A publicação de novos conteúdos na internet ou impulsionamento de conteúdos existentes;
Além disso, em razão da situação excepcional vivida neste ano de Pandemia da Covid-19, o eleitor deve comparecer à zona eleitoral usando máscara de proteção e portando uma caneta para registrar seu comparecimento, além, é claro, do título de eleitor ou outro documento de identidade.