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Eleições 2020

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No próximo domingo, dia 15 de novembro, é dia de escolher os prefeitos e vereadores de cada município brasileiro.

Para que as eleições transcorram de forma tranquila, é importante que o eleitor saiba o que é permitido pela legislação no dia da votação e também o que é proibido.

De forma objetiva, seguem algumas dicas:

– O que é permitido:

. A manifestação individual e silenciosa do eleitor em favor de um candidato ou partido, que poderá ser feita através do uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

. Usar camiseta e broches ao comparecer à urna de votação;

. Levar um lembrete, mais conhecido como “cola”, contendo os números dos candidatos escolhidos pelo eleitor;

. Manter os anúncios e conteúdos já publicados na internet;

– O que é proibido:

. Qualquer propaganda eleitoral, especialmente de “boca de urna”;

. Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda;

. Manifestação coletiva e/ou ruidosa a favor de algum candidato ou partido;

. Uso de amplificadores de som, alto-falantes, com jingles ou pronunciamentos;

. Fazer carreata ou lançar material de campanha nas vias públicas;

. A publicação de novos conteúdos na internet ou impulsionamento de conteúdos existentes;

Além disso, em razão da situação excepcional vivida neste ano de Pandemia da Covid-19, o eleitor deve comparecer à zona eleitoral usando máscara de proteção e portando uma caneta para registrar seu comparecimento, além, é claro, do título de eleitor ou outro documento de identidade.

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