No dia 11 de novembro de 2019 o Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 904/2019 que, dentre outras deliberações, extinguiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – mais conhecido como Seguro DPVAT.
A partir de 1.º de janeiro de 2.020 não haverá cobrança do referido seguro, que atualmente é pago todo ano por todos os proprietários de veículos no país.
Por tratar-se de ato do Presidente da República, a Medida Provisória deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, quando a mesma poderá ser transformada em lei ou então rejeitada, o que provocará a perda da sua eficácia.
Criado em 1966, o seguro DPVAT é destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$13.500,00), invalidez permanente (de R$135,00 a R$13.500,00) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$2.700,00).