Foi sancionada no dia 15 de maio de 2020 a Lei n.º 13.998 que, dentre outras disposições, autorizou a suspensão do pagamento das parcelas do FIES – o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Essa medida visa auxiliar os estudantes universitários que tiveram perda na sua capacidade financeira em virtude das consequências da Pandemia do Coronavírus.
Importante destacar que a regra já está em vigor e alcança os contratos que estavam com o pagamento de parcelas em dia até 20 de março de 2020, data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no país.
Essa suspensão do pagamento vale tanto para quem já concluiu o curso quanto para quem ainda está na universidade.
A norma legal prevê suspensão de duas parcelas para os contratos de quem estiver estudando e de quatro parcelas para os contratos de quem já concluiu seu curso superior, podendo haver prorrogação destes prazos pelo governo federal.
Entretanto ainda não há nenhuma orientação do Governo ou mesmo da Caixa Econômica Federal sobre a forma de se colocar em prática a suspensão dos pagamentos.
Certamente nos próximos dias serão divulgadas as informações sobre como cada beneficiário deverá agir para obter a suspensão do pagamento do seu financiamento estudantil pelo prazo permitido pela nova legislação.