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Idade mínima para o casamento no Brasil

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O direito é, inegavelmente, uma ciência em constante evolução, visto que o mesmo deve refletir o que a sociedade vive.

Quando tratamos de direito de família, podemos ver essa constante tentativa de adequação do direito à realidade social.

Questão importante que sofreu uma alteração recente é a relativa à idade mínima para o casamento.

Em vigor desde o último dia 12 de março de 2019, a Lei nº 13.811/19 alterou o art. 1.520 do Código Civil Brasileiro, excluindo as exceções que permitiam o casamento dos menores de 16 anos.

De acordo com a nova legislação, não será permitido, em nenhuma hipótese, o casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos).

Antes dessa mudança no Código Civil, era admitido o casamento de menores de 16 anos em dois casos:

1)   Gravidez;

2)   Para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.

Para melhor entendimento, vejamos a comparação entre o texto antigo e o atual:

Como era: “Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.”

Como ficou: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

Portanto, atualmente, menores de 16 estão peremptoriamente impedidos de se casarem.

Com relação àqueles que já completaram 16 anos de idade mas não atingiram ainda a maioridade (18 anos), a lei permite o casamento dos mesmos, desde que haja autorização dos pais, ou de seus representantes legais.

Ao completar 18 anos de idade, a pessoa atinge a plena capacidade para o exercício dos direitos civis, dentre os quais contrair núpcias, sendo dispensável qualquer autorização de terceiros.

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