O menor V.H.O. fez vestibular em novembro deste ano de 2020 e obteve aprovação no curso de medicina em uma universidade da região.
Como estava terminando apenas o segundo ano do ensino médio, o estudante foi impedido de fazer a matrícula na faculdade, visto que um dos documentos exigidos é o certificado de conclusão do ensino médio.
Na intenção de concluir o ensino médio por meio de curso supletivo, o menor procurou o CESEC – Centro Estadual de Educação Continuada, mas o educandário negou acesso aos exames de conhecimento sob a alegação de que os mesmos são destinados exclusivamente a pessoas maiores de 18 anos de idade.
Diante da situação, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA RODRIGO CARVALHO, representando o estudante, impetrou um MANDADO DE SEGURANÇA junto ao Poder Judiciário e obteve decisão liminar favorável determinando ao CESEC que aplicasse o exame de conhecimento necessário para avaliar se o menor teria condições de concluir o ensino médio, fixando prazo de 72 horas para tanto.
Com base na ordem judicial, o estudante fez todos os exames e foi aprovado, concluindo, assim, o ensino médio.
De posse do certificado de conclusão do ensino médio, o mesmo conseguiu efetivar sua matrícula no curso de medicina dentro do prazo previsto no edital.
Em sua decisão, o juiz da causa ressaltou que “o sistema educacional é informado pela meritocracia, segundo a dicção da própria Constituição e, logo, é tal critério que deve ser o norte para apurar-se se o aluno está ou não apto a ingressar no ensino superior, independentemente das normas que preveem limitações etárias ou o período mínimo de estudo no ensino médio.”
E complementou o magistrado: “se o aluno demonstrou capacidade e mérito ao alcançar aprovação para a etapa seguinte dos estudos (aprovação para ingresso no curso superior), não há que se exigir do mesmo que permaneça vinculado ainda àqueles estudos básicos.”
O processo tramita na Comarca de Patrocínio/MG.
O nome do estudante e da universidade foram omitidos para preservação da identidade do menor.
Uma resposta
Trabalho espetacular Dr. Rodrigo. Parabéns! Abraço.