jovem_curso_medicina

Jovem de 16 anos é autorizado por juiz a cursar faculdade de medicina

Compartilhe este post..

O menor V.H.O. fez vestibular em novembro deste ano de 2020 e obteve aprovação no curso de medicina em uma universidade da região.

Como estava terminando apenas o segundo ano do ensino médio, o estudante foi impedido de fazer a matrícula na faculdade, visto que um dos documentos exigidos é o certificado de conclusão do ensino médio.

Na intenção de concluir o ensino médio por meio de curso supletivo, o menor procurou o CESEC – Centro Estadual de Educação Continuada, mas o educandário negou acesso aos exames de conhecimento sob a alegação de que os mesmos são destinados exclusivamente a pessoas maiores de 18 anos de idade.

Diante da situação, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA RODRIGO CARVALHO, representando o estudante, impetrou um MANDADO DE SEGURANÇA junto ao Poder Judiciário e obteve decisão liminar favorável determinando ao CESEC que aplicasse o exame de conhecimento necessário para avaliar se o menor teria condições de concluir o ensino médio, fixando prazo de 72 horas para tanto.

Com base na ordem judicial, o estudante fez todos os exames e foi aprovado, concluindo, assim, o ensino médio.

De posse do certificado de conclusão do ensino médio, o mesmo conseguiu efetivar sua matrícula no curso de medicina dentro do prazo previsto no edital.

Em sua decisão, o juiz da causa ressaltou que “o sistema educacional é informado pela meritocracia, segundo a dicção da própria Constituição e, logo, é tal critério que deve ser o norte para apurar-se se o aluno está ou não apto a ingressar no ensino superior, independentemente das normas que preveem limitações etárias ou o período mínimo de estudo no ensino médio.”

E complementou o magistrado: “se o aluno demonstrou capacidade e mérito ao alcançar aprovação para a etapa seguinte dos estudos (aprovação para ingresso no curso superior), não há que se exigir do mesmo que permaneça vinculado ainda àqueles estudos básicos.”

O processo tramita na Comarca de Patrocínio/MG.

O nome do estudante e da universidade foram omitidos para preservação da identidade do menor.

Compartilhe este post..

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Utilizamos seus dados para analisar e personalisar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossos sites, em serviços de terceiros e parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a Advocacia Rodrigo Carvalho a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.