Situação bastante comum atualmente é os bancos e demais instituições financeiras usarem ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) para cobrar seus clientes em caso de débitos em atraso.
Tal situação é legal, desde que a dívida realmente exista, devendo o credor ser comedido nas suas ações, ou seja, evitar abusos e exageros.
Não foi o caso do odontólogo T.A.C., que teve que recorrer à justiça para fazer cessar cobranças indevidas por parte de um banco.
Nos últimos meses o autor da ação judicial recebeu diariamente dezenas de cobranças através de ligações telefônicas e mensagens de texto no seu celular pessoal.
Nessas cobranças o banco sempre fazia referência a um devedor chamado CAIO, pessoa totalmente estranha ao autor da ação.
O odontólogo patrocinense sempre esclareceu que sequer conhecia a pessoa de CAIO, mas as cobranças continuaram.
Demonstrando o abuso por parte do banco e com base na teoria da perda de tempo útil, o autor entrou com uma ação judicial e obteve uma decisão liminar na data de 17/12/2020, nos seguintes termos:
“Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar chamadas e enviar mensagens de cobrança (cessando por completo as cobranças ao Caio por este meio), para o telefone celular do requerente de nº (**) *****-****, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua intimação, sob pena de multa cominatória diária a ser arbitrada em favor do requerente.”
O processo prosseguirá agora para análise mais profunda das alegações e provas apresentadas pelas partes, até a decisão final do juiz da causa. A ação judicial foi interposta pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA RODRIGO CARVALHO.