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Medidas de combate ao COVID-19! Prevalecem as normas do município ou do estado?

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Infelizmente estamos vivendo o auge da Pandemia do Coronavírus no Brasil, o que é facilmente percebido pelos números alarmantes de óbitos e de novos contaminados divulgados diariamente.

A situação fica ainda mais grave quando se vê que a maioria dos estados da federação anunciam que o sistema de saúde está à beira de um colapso.

Em razão disso, temos visto uma enxurrada de normas editadas pelos estados e pelos municípios com o objetivo de impor medidas que possam combater a proliferação do vírus país a fora.

Isso tem provocado algumas situações peculiares em várias localidades, pois tem sido comum a vigência de duas normas que regulam essas medidas combate à Pandemia do Coronavírus, uma municipal e outra estadual.

Aqui na cidade de Patrocínio/MG temos, na data de hoje, 04/03/2021, duas normas que regulam o assunto.

A primeira norma é o Decreto Municipal n.º 3.829 de 1.º de março de 2021, e a segunda é a Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário COVID-19 do governo estadual

Daí surge a pergunta do cidadão: qual norma devo obedecer? A do município ou a do estado?

De início é importante esclarecer que uma norma não revoga a outra e por isso tal situação inusitada foi criada não só aqui em Patrocínio como em outras cidades do Triângulo Norte e Noroeste mineiro.

Assim, diante da vigência dos dois regramentos legais, prevalece em cada ponto aquele que for mais rigoroso.

Portanto, para que o cidadão ou empresário saiba o que está permitido ou proibido, é necessário que analise tanto o Decreto municipal quanto a Deliberação do estado de Minas Gerais.

Vejamos um exemplo quanto à venda de bebidas alcoólicas no município. A Deliberação estadual nada fala sobre o assunto, ou seja, permite. Entretanto o Decreto municipal proíbe o comércio de bebidas alcóolicas. Logo, continua proibida venda destes produtos.

Outro exemplo: O decreto municipal permite a utilização das pistas de caminhadas e corridas, bem como o uso de bicicletas esportivas, enquanto a norma estadual proíbe a circulação de pessoas e veículos nesses casos. Prevalece, neste ponto, a Deliberação estadual.

Essa situação inusitada vai persistir enquanto as duas normas mencionadas estiverem em vigor.

No caso do Decreto municipal, sua vigência será até o próximo dia 08/03/2021, podendo, obviamente, ser revogado antes. Já a Deliberação estadual vai viger enquanto o município estiver classificado na chamada “onda roxa”.

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