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Meu voo atrasou. Quais meus direitos?

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Nos últimos anos cresceu consideravelmente no Brasil o número de usuários de transporte aéreo. Isso se deve a uma melhora na infraestrutura aeroportuária e também à queda dos preços dos bilhetes oferecidos pelas companhias aéreas. Todavia, é inegável que o setor precisa ser aperfeiçoado em vários aspectos, sobretudo na prestação de serviços ao consumidor.

Um problema muito comum é o atraso nos voos, e muitas vezes a companhia aérea não justifica o atraso e não presta qualquer assistência a seu cliente, deixando-o sem informações e sem qualquer amparo.

No passado as companhias aéreas tentavam se eximir da sua responsabilidade nestes casos alegando falta de regramento legal sobre o tema. Entretanto, atualmente não resta dúvida de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado nestes casos de má prestação de serviços por parte das companhias aéreas, sobretudo para coibir práticas abusivas contra o consumidor.

Nestas hipóteses de atrasos ou cancelamento de voos, as companhias aéreas deverão prestar a seguinte assistência:

• Atraso a partir de 1 hora – A empresa deve providenciar alguma forma de comunicação para o passageiro, seja por telefone ou internet;

• Atraso a partir de 2 horas – A empresa deve providenciar alimentação, de acordo com o horário (lanche, almoço ou jantar), por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

• Atraso superior a 4 horas – O passageiro terá direito à comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem, além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel). Caso esteja na sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto. Caso o passageiro esteja no aeroporto de origem (ainda no início da viagem), ele poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino ou remarcar seu voo para uma nova data. Nesse último caso ele pode até mesmo receber reembolso integral de passagem, incluindo tarifa de embarque.

Se a companhia aérea não adotar estas providências, todas previstas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), estará, sem sombra de dúvida, configurada a violação ao Código de Defesa do Consumidor pela má prestação de serviço, o que autoriza o consumidor a buscar seus direitos por meio de pedido de reparação das perdas e danos experimentados, inclusive danos morais.

Portanto, é importante que o consumidor observe o tempo de atraso do voo e o nível da assistência prestada pela companhia aérea, pois são essas informações que lhe darão suporte na busca dos seus direitos.

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