Portadora de Porfíria Aguda Intermitente, uma enfermidade grave, a senhora T.D.F., de 30 anos de idade, procurou a Justiça Federal solicitando que o Estado de Minas Gerais e/ou a União Federal adquirissem e lhe fornecessem gratuitamente o medicamento prescrito pelos médicos para tratamento das crises provocadas pela doença.
O pedido se baseou no fato de que a autora da ação não tem condições financeiras de adquirir o medicamento, em razão do alto preço, e de que tal remédio não é fornecido regularmente pela rede pública de saúde.
Na primeira instância o pedido foi feito diretamente pela autora junto ao Juizado Especial Federal de Patos de Minas, sem a intervenção de advogado, e foi negado pelo juiz da causa.
Através do Escritório de Advocacia Rodrigo Carvalho, a autora entrou com um recurso inominado perante a Turma Recursal visando mudar a decisão do juiz e obteve êxito.
O pedido do advogado da autora foi acolhido pelos desembargadores federais que reformaram a decisão do juiz de primeiro grau.
Além de dar provimento ao recurso, foi concedida à autora a antecipação da tutela, ou seja, houve determinação para que o Estado de Minas Gerais e a União Federal fornecessem imediatamente o medicamento Hematina à autora, nas doses prescritas no receituário médico, solucionando, assim, a questão.

Respostas de 2
Parabéns a todos, a saúde e os medicamentos é dever do Estado e direto de todos segundo a Costituicão da República, pena que o Juiz de primeira instância não entendeu.
Realmente Jeovane, o cidadão tem direito à saúde e precisa lutar por isso, já que o Estado não atua de forma tão eficiente como seria ideal.