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Multa de Trânsito

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Não é novidade para ninguém que, com o aumento do trafego rodoviário no Brasil e o avanço tecnológico, houve um aumento da fiscalização nas rodovias e também no trânsito das cidades.

Não há dúvida que a fiscalização é necessária e visa inibir as infrações de trânsito, proporcionando aos motoristas e pedestres um trânsito mais racional e seguro.

Com o maior rigor da legislação de trânsito e o aumento da fiscalização por parte das autoridades competentes, houve também um aumento expressivo de autuações de infrações cometidas no trânsito.

Autuações por excesso de velocidade, uso de celular ao volante e outras se tornaram muito comuns atualmente.

Entretanto, é preciso advertir o cidadão de que nem sempre a autuação é correta, visto que falhas humanas e até de equipamentos são possíveis de ocorrer.

É por essa razão que produzimos este e-book, contendo algumas dicas que o motorista pode seguir antes de simplesmente acatar a autuação e pagar a multa de trânsito.

Uma multa irregular traz grande prejuízo ao motorista, pois, além do valor pecuniário gasto, há ainda a perda de pontos no prontuário do motorista, o que pode levar até à perda da Carteira Nacional de Habilitação.

– DICAS

1.ª Dica – Mantenha seu endereço sempre atualizado no Detran.

Isso porque as notificações de autuação de infração de trânsito são enviadas para o endereço cadastrado no Detran. Se este endereço estiver desatualizado, você não receberá a notificação e, consequentemente, perderá o prazo para apresentar sua defesa.

2.ª Dica – Em caso de dúvida, sempre recorra.

Muitas vezes o motorista ou proprietário de veículo recebe a autuação da infração de trânsito e, mesmo tendo dúvida sobre o cometimento da infração, prefere não apresentar recurso, acatando a multa imposta.

Isso acontece por falta de conhecimento do assunto, falta de tempo ou comodismo mesmo.

No entanto, sempre há possibilidade de discutir nos órgãos de trânsito se realmente houve infração, pois existe possibilidade real de se anular uma autuação de trânsito.

3.ª Dica – Procure um advogado especializado na área para lhe ajudar com o seu recuso.

A lei garante o direito de cada cidadão preparar sua própria defesa ou recurso, bastando seguir as orientações contidas na própria notificação recebida.

Entretanto, as chances de sucesso no recurso são muito maiores quando este é feito por um profissional da área, especialmente advogado que lida nas questões de trânsito.

Para fazer um recurso com chance de anular uma autuação, é necessário conhecimento das Leis de Trânsito, Resoluções do Contran, dentre outras normas legislativas em vigor no Brasil.

Portanto, caso você realmente queira apresentar um recurso consistente, procure ajuda de um profissional especializado.

– Irregulares mais comuns nos Autos de Infração e Notificações de Autuação

Para auxiliar na sua defesa ou recurso, listamos aqui as 2 irregularidades mais comuns encontrados nos autos de infração ou nas notificações de autuação, e que podem torna-los nulos.

Vejamos cada uma delas:
a) Notificação de Autuação expedida fora do prazo legal

Para ser válida, a notificação de autuação deve ser expedida pela autoridade de trânsito dentro do prazo de 30 dias, contado da data em que ocorreu a infração de trânsito. Além disso, a legislação prevê que neste mesmo prazo de 30 dias a notificação deve ser entregue ao destinatário, sob pena de arquivamento do auto de infração.

b) Não identificação do Agente de Trânsito

Com exceção das autuações geradas por equipamentos eletrônicos (radar, por exemplo), em todas as demais é necessário que conste no auto de infração a identificação do agente de trânsito responsável pela autuação da infração.

Se não houver, o auto é passível de anulação.

– DEFESAS OU RECURSOS POSSÍVEIS

Para que o motorista ou proprietário de veículo consiga anular sua autuação ou multa, existem 3 possibilidades:

1.ª Possibilidade = Defesa Prévia

Esta defesa é apresentada contra a notificação de autuação. Aqui ainda não foi aplicada a penalidade de multa. O prazo (que é de, no mínimo, 30 dias) e o endereço para oferecer a defesa prévia constarão na notificação. A defesa prévia poderá ser entregue pessoalmente no órgão próprio ou enviada através do correio. Se a defesa prévia for aceita, o procedimento administrativo será arquivado e não ser expedida a penalidade de multa.

2.ª Possibilidade = Recurso à JARI

Caso não tenha sido apresentada defesa prévia ou se essa tiver sido rejeitada, será expedida a notificação de penalidade, e caberá agora a interposição do recurso dirigido à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Trata-se do recurso de primeira instância, que deve ser impetrado no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação de penalidade.

3.ª Possibilidade – Recurso ao CETRAN ou outro órgão responsável

Se o motorista ou proprietário de veículo não tiver êxito no recurso junto à JARI, poderá aviar novo recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou em outro órgão responsável por revisar as decisões da JARI. Este é chamado de recurso de segunda instância, cujo prazo de interposição é também de 30 dias, contados do recebimento da notificação do não acolhimento do recurso de primeira instância.

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