O pai pode vender uma casa para um dos seus filhos

O pai pode vender uma casa para um dos seus filhos?

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É possível sim a venda feita por um pai ou uma mãe a um dos filhos, desde que os demais filhos e o cônjuge do vendedor concordem com o negócio.

Caso não haja expressa concordância do cônjuge ou de um dos filhos, o negócio é passível de ser anulado.

Essa questão está muito clara no disposto no art. 496 do Código Civil, que diz que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”.

A concordância do cônjuge só é dispensada em caso de casamento cujo regime seja o da separação obrigatória de bens. Nas demais hipóteses, a concordância do cônjuge é essencial.

Tal dispositivo de lei visa proteger a legítima dos herdeiros necessários, permitindo que os filhos, netos e outros descendentes fiscalizem os negócios feitos em família.

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