Questão que normalmente gera muitos desentendimentos entre pais que não vivem juntos como casal é a relativa à pensão alimentícia dos filhos.
Em geral a discussão tem início quando da fixação do valor mensal, sobretudo em um país como o Brasil onde a renda média da maioria da população é baixa, o que gera sempre a sensação de que o valor dos alimentos é alto para quem paga e pequeno para quem recebe.
Superada essa questão da fixação do valor da pensão alimentícia, seja por acordo entre as partes ou através de uma decisão judicial, surge outra situação conflituosa: como está sendo aplicado o valor pago a título de alimentos?
Tem se tornado cada vez mais comum a suspeita por parte daquele que paga alimentos em relação à gestão do valor da pensão que normalmente é feita pelo genitor que detém a guarda dos filhos ou, em caso de guarda compartilhada, teve seu lar fixado como residência da prole.
Será que meu ex-cônjuge está utilizando o valor dos alimentos em benefício do meu filho ou está desviando para outras despesas que não dizem respeito ao menor? Como devo agir para assegurar que os alimentos sejam gastos exclusivamente com meu filho? Posso pedir uma prestação de contas?
Embora tal questão seja cercada de divergências entre juristas e tribunais, é preciso ressaltar que no ano de 2020 o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão muito importante no Recurso Especial n.º 1.814.639, admitindo o pedido de prestação de contas quanto à utilização do dinheiro relativo aos alimentos.
Por maioria de votos, a 3.ª Turma do STJ determinou que a mãe de uma criança apresentasse uma prestação de contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago mensalmente a título de pensão alimentícia.
Tal decisão muda bastante o entendimento anterior que não admitia tal pedido de prestação de contas por parte de quem presta alimentos.
Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio Bellize destacou: “Talvez não de forma mercantil, mas um pai tem o direito de saber se o filho está tendo o devido atendimento”.
Todavia, é importante destacar que o próprio STJ afirmou que a prestação de contas somente pode ser admitida quando houver indícios de que os valores não estejam sendo vertidos em proveito dos menores alimentandos.
Deste modo, a nosso ver, a prestação de contas não poderá ser exigida em casos em que não há fundada suspeita de desvio do valor, sobretudo para que tal medida não se transforme em uma ferramenta para fomentar desavenças entre os genitores da criança ou adolescente que recebe pensão alimentícia.
Sendo assim, conclui-se que atualmente é possível que o alimentante procure o judiciário buscando a prestação de contas quanto ao valor dos alimentos pagos mensalmente, desde que demonstre a existência de indícios de que a quantia não esteja sendo usada a favor do alimentando.