Quando um motorista comete uma infração de trânsito, as consequências não se limitam ao pagamento do valor da multa. Existe ainda a soma de pontos no seu prontuário.
Muitas vezes a questão dos pontos preocupa mais o motorista do que o valor da multa, porque se houver um acúmulo grande de pontos, há o risco de o motorista ter sua CNH suspensa.
Primeiramente é importante destacar que as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro são divididas segundo a sua gravidade, e que a cada uma corresponde um número de pontos específico. Vejamos:
– Infração de natureza leve = 3 pontos
– Infração de natureza média = 4 pontos
– Infração de natureza grave = 5 pontos
– Infração de natureza gravíssima = 7 pontos
O número de pontos que oferece risco de suspensão ou cassação da carteira de motorista é o total de 20.
Mas é importante saber que os pontos tem prazo de prescrição, ou seja, eles tem “validade” de 12 meses. Após esse prazo, os pontos são descartados.
Portanto, o que cada motorista deve evitar é o acúmulo de 20 pontos nos últimos 12 meses.
Está aí um mais um motivo que demonstra que vale a pena recorrer das autuações por infração de trânsito.
Dizemos isso porque durante o prazo de defesa ou recurso os pontos não são considerados (ficam suspensos), o que dá tempo de pontos anteriores prescreverem, evitando-se chegar ao número de 20 pontos acumulados.
Para melhor compreensão, vejamos um exemplo: João acumulou 15 pontos por infrações de trânsito. Esses pontos vão prescrever no dia 25 de novembro de 2019, quando completam 12 meses.
Entretanto, no dia 01 de agosto de 2019 João recebe uma notificação de autuação de infração de trânsito gravíssima, isto é, que vai lhe render mais 7 pontos no prontuário.
Se João não apresentar defesa e nem recorrer, fatalmente os 7 pontos da nova infração serão computados e ele atingirá um total de 22 pontos, o que pode levar à instauração de procedimento administrativo visando a suspensão da sua CNH.
Mas se João apresentar defesa e todos os demais recursos a que tem direito, estes 7 pontos ficarão suspensos, e os 15 pontos anteriores certamente irão prescrever, pois os seus recursos não serão julgados antes do dia 25 de novembro de 2019.
Mesmo que João perca seus recursos lá na frente, ele não atingirá 20 pontos no prontuário. Os 15 primeiros já terão sido descartados e haverá tão somente a anotação dos 7 pontos referentes à ultima infração cometida.
Mas é óbvio que os recursos poderão ser deferidos e o motorista, neste caso, terá a multa e também os pontos anulados.
O cidadão, no caso o motorista, deve conhecer o seu direito e fazer valer o mesmo.